Nós somos os povos originários desta Terra: Não ao Marco Temporal

Nós Mẽbêngôkre-Kayapó da Associação Floresta Protegida, representante de 36 aldeias das Terras Indígenas Kayapó, Menkragnoti e Las Casas, queremos somar a nossa voz com a de nossos parentes Mẽbêngôkre-Kayapó das 16 aldeias da TI Capoto-Jarina da Associação Cultural Indígena Kapot-Jarina que se reuniram entre os dias 10 a 12 de Dezembro na aldeia Kapoto no intuito de dialogar e manifestar o nosso repúdio em relação tese do Marco Temporal que viola os nossos direitos originários garantidos pela Constituição.



Nossa história não começa em 1988!!


Nós Mẽbêngôkre-Kayapó da Associação Floresta Protegida, representante de 36 aldeias das Terras Indígenas Kayapó, Menkragnoti e Las Casas, queremos somar a nossa voz com a de nossos parentes Mẽbêngôkre-Kayapó das 16 aldeias da TI Capoto-Jarina da Associação Cultural Indígena Kapot-Jarina que se reuniram entre os dias 10 a 12 de Dezembro na aldeia Kapoto no intuito de dialogar e manifestar o nosso repúdio em relação tese do Marco Temporal que viola os nossos direitos originários garantidos pela Constituição. 


A tese do Marco Temporal afirma errôneamente que apenas aqueles povos que estavam na posse ou em litígio judicial por seus territórios tradicionais em outubro de 1988 teriam direito à demarcação. Essa medida, se for implementada, poderá fragilizar significativamente nossos direitos territoriais e de todos aqueles que sofreram inúmeros tipos de violência que os afastaram de suas terras. Por outro lado, é preciso salientar que, lamentávelmente, antes da promulgação da CF 1988 prevalecia o regime da tutela, onde os povos estavam impossibilitados de entrar em juízo. 


O processo da Repercussão Geral (RE 1017365) que se refere específicamente à demarcação do território tradicional Ibirama Laklanõ do povo Xokleng, poderá afetar a demarcação de terras para os povos indígenas em todo o Brasil. O julgamento foi marcado para o dia 28 de Outubro de 2020, mas depois foi cancelado e retirado da pauta do STF. Queremos corroborar o pedido formal realizado pela Associação Cultural Indígena Kapot-Jarina ao STF que pede que o Julgamento do RE n.º 1.017.365, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.031 seja pautado com uma decisão favorável à demarcação da terra de nossos parentes e que a tese do Marco Temporal seja definitivamente descartada.


Nosso povo sempre esteve comprometido com o direito à terra de todos os povos indígenas, que somos os povos originários, os primeiros habitantes desta Terra, sendo assim, afirmamos e exigimos o respeito a nossos direitos constitucionais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988.